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20 de Abril de 2024
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    PGJ do Acre e ex-presidente da AMPAC publicam artigo que trata da legitimação do MP Estadual na atuação no STJ

    A Procuradora-Geral de Justiça do Acre, Patrícia Rêgo, e o ex-presidente da AMPAC, Celso Jerônimo, publicam artigo sobre a legitimação do MP Estadual na atuação no STJ.

    A Procuradora-Geral de Justiça do Acre, Patrícia Rêgo, e o ex-presidente da Associação do Ministério Público do Acre (Ampac), Celso Jerônimo, publicam o artigo Legitimação do Ministério Público Estadual para atuar no STJ . Segundo a publicação, o Ministério Público Estadual tem legitimidade para interpor recurso especial perante o Tribunal de Justiça local, tendo como destinatário o STJ, nas causas que desafiaram sua intervenção na condição de parte ou custos legis , corolário do que dispõem “os artigos , LIV, LV e 127, caput, 129, da Constituição Federal, arts. 82, 499, § 2º, do CPC, arts. 277 e 577, do CPP, art. 25, III, IV, V, IX, da Lei 8.625/93.”

    O artigo afirma ainda que a legitimidade do Ministério Público das unidades federativas para aviar o apelo extremo contra acórdãos proferidos pelas Cortes de Justiça dos Estados é questão pacífica e tranquila, tanto doutrinária quanto pretoriana. Mas quando os MPs estaduais impugnam decisões perante o STJ ou oferecem reclamação objetivando preservar a competência e autoridade das suas decisões ainda há certa resistência, pelas mesmas razões ou fundamentos utilizados para recusar sua legitimidade para produzir sustentação oral nos seus recursos.

    Patrícia e Celso defendem que o MP dos Estados, que tiver oficiado nas instâncias ordinárias, tem legitimidade para atuar na condição de parte perante os Tribunais Superiores, podendo, por evidente, nos recursos interpostos ou naqueles que responder, produzir sustentação oral nas tribunas das sessões dessas Cortes. “A legitimação apontada, não se limita a interposição de recurso, mas também para formular reclamação constitucional, quando cabível nas hipóteses que reclamem a intervenção ministerial.”

    A publicação divide-se em três partes: introdução, recurso especial e reclamação e conclusão, sendo a segunda parte subdividida em Legitimidade ativa do Ministério Público Estadual e interesse específico e recente posição do STF e do STJ.

    Patrícia de Amorim Rêgo é mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina e MBA em Gerenciamento. A Procuradora também é autora do livro “ Biodiversidade e Repartição de Benefícios” , publicado pela Juruá Editora.

    Celso Jerônimo de Souza é Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre e tem especialização Lato Sensu em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes e em Direito Público pela Faculdade Integrada de Pernambuco.

    Confira aqui o artigo na íntegra.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pgj-do-acre-e-ex-presidente-da-ampac-publicam-artigo-que-trata-da-legitimacao-do-mp-estadual-na-atuacao-no-stj/100213524

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