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25 de Abril de 2024
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    CONAMP defende eleição direta para PGJ

    Durante audiência pública realizada no dia 30 de junho no Senado Federal, a presidente da CONAMP, Norma Cavalcanti, afirmou o posicionamento da entidade: eleição direta para o cago de Procurador-Geral de Justiça (PGJ), com a nomeação do candidato mais votado, por voto uninominal.

    O debate ocorreu por iniciativa do senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP), relator da Proposta de Emenda à Constituição 47/2013, que trata da nomeação do Procurador-Geral da República (PGR) e do mandato dos PGJ’s, de autoria do senador Cássio Cunha Lima, líder do PMBD.

    Além da presidente da CONAMP, participaram representantes do Ministério Público da União (MPU), como os presidentes das Associações do MP do Distrito Federal (AMPDFT), Elísio Teixeira; do MP Militar (ANMPM), Giovanni Rattacaso; dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Ângelo Fabiano Farias; dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho. Ainda estiveram presentes os presidentes do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), Lauro Machado; e da Associação Paulista do MP (APMP), Felipe Locke.

    Aperfeiçoamento legal

    A fala da presidente da CONAMP refletiu a conclusão dos debates realizados pelo conselho deliberativo em reunião extraordinária do dia 27 de junho.

    Conforme Norma Cavalcanti, a eleição por lista tríplice para PGJ já está consolidada no âmbito do Ministério Público dos Estados. No entanto, a CONAMP, desde de 2013, por meio de resolução, defende alteração da Constituição Federal “para prever a escolha do PGJ através de eleição direta, pelo voto dos integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, pelo mandato de dois anos, permitida uma recondução”.

    “Em caso de aperfeiçoamento legislativo, a CONAMP apoia a eleição direta com voto uninominal da classe. Lutamos pelo fortalecimento do MP”, disse Norma.

    Atualmente o chefe estadual do Executivo pode escolher um dos três candidatos que compõem a lista tríplice formada. No entanto a CONAMP recomenda às afiliadas que busquem junto ao governador a nomeação do candidato mais votado, “em prestígio à democracia interna e ao respeito à autonomia e à independência do MP”.

    De acordo com a presidente da CONAMP, a eleição direta por voto uninominal para PGJ legitima a função constitucional do Ministério Público. “A escolha do chefe do MP pela classe diminuiu possíveis interferências políticas e reforça a autonomia da atuação ministerial em prol do Estado Democrático de Direito”, afirmou Norma.

    O ponto de vista foi ainda reforçado pelo presidente da APMP, Felipe Locke. “Gostaríamos de ter eleição direta em que todos os membros do MP participassem. Parece-nos absolutamente democrático, republicano e muito mais representativo sob o aspecto institucional”, disse.

    MPU

    A lista tríplice, porém, não está consolidada no âmbito do MPU, pois a Constituição Federal de 1988 não prevê a formação de uma lista para a escolha do PGR, chefe do MPU. Atualmente, a eleição para formar da lista tríplice para escolha do PGR é organizada apenas pela ANPR e somente os membros do MP Federal votam. Os demais ramos – MPT, MPM, MPDFT – não participam do pleito.

    Os presidentes da ANMPM e da AMPDFT defenderam a constitucionalização da lista tríplice para escolha do PGR. Porém disseram que, dentro do modelo atual, a formação da lista deve ser aperfeiçoada com a previsão do direito a votar e ser votado para todos os ramos do MPU.

    Todos os participantes concordaram com a institucionalização da lista tríplice para escolha do PGR, mas não houve consenso quanto à duração do mandato para PGJ e PGR. O relator, Randolfe, comprometeu-se a apresentar um relatório que agregue os pontos de vista que sejam consenso e sejam positivos para o MP brasileiro.

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