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20 de Abril de 2024
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    Jurisprudência do CNMP é tema de informativo produzido por comissão

    Nesta terça-feira (14), o conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e presidente da Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (CALJ), Gustavo Rocha, comunicou, durante a 21ª Sessão Ordinária, que está disponível a edição número 1 do Informativo de Jurisprudência do Conselho Nacional do Ministério Público.

    O 1º vice-presidente da CONAMP, Victor Hugo Azevedo, e o secretário-geral. Elísio Teixeira, acompanharam a sessão. Também esteve presente o presidente da Associação Paraibana do Ministério Público (APMP), Bergson Formiga.

    A publicação da CALJ apresenta, mensalmente a seleção de jurisprudência do Plenário do CNMP, com os respectivos precedentes de processos julgados pelo colegiado.

    Os informativos da CALJ serão publicados na página da comissão.

    Clique aqui e confira a primeira edição

    Responsabilização de advogados

    Os conselheirosLeonardo Accioly e Erick Venâncio apresentaram proposta de recomendação que dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público na responsabilização cível e penal de advogados públicos e privados que emitem pareceres técnicos.

    De acordo com o texto, a emissão de parecer técnico não vinculativo por advogado que emite parecer não constitui, por si só, crime ou ato de improbidade administrativa. Por isso, recomenda-se aos membros do Ministério Público que, caso entendam ser a hipótese de responsabilização do causídico, descrevam e tragam elementos que indiquem a presença da intenção dolosa a justificar que o advogado responda a processo penal ou de improbidade.

    Os conselheiros autores da proposta recomendam que os membros do Ministério Público observem os precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto. O STF reconheceu a impossibilidade de responsabilização dos advogados públicos pelo conteúdo de pareceres técnico-jurídicos meramente opinativos, a não ser se evidenciada a presença de culpa grave ou erro grosseiro.

    Por sua vez, o STJ entendeu ser possível, apenas em situações excepcionais, enquadrar o consultor jurídico ou o parecerista como sujeito passivo numa ação de improbidade administrativa, sendo preciso que a peça opinativa seja apenas um instrumento, dolosamente elaborado, destinado a possibilitar a realização do ato ímprobo.

    Leonardo Accioly e Erick Venâncio ressaltam que a proposta de recomendação não tem o objetivo de revisar ou desconstituir os atos relacionados à atividade-fim do Ministério Público. O objetivo é afastar uma presunção de solidariedade entre o advogado autor de parecer jurídico e o administrador autor do ato administrativo ilegal praticado.

    Novo presidente

    O conselheiro Silvio Amorim foi eleito presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais, por unanimidade. O mandato é de um ano.

    Silvio Amorim destacou que uma das prioridades da sua gestão à frente da comissão será aprimorar, em conjunto com a Corregedoria Nacional do Ministério Público, o Sistema Nacional de Localização de Desaparecidos (Sinalid), que recebeu adesões das unidades do Ministério Público dos Estados e da União.

    Com informações do CNMP

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