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25 de Abril de 2024
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    Procurador-geral de Justiça de Pernambuco faz visita de cortesia à CONAMP

    O procurador-geral de Justiça (PGJ) de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros, foram recebidos nesta quinta-feira (13) pelo presidente da CONAMP, Victor Hugo Azevedo. Também participaram o 1º e o 2º vice-presidentes, Manoel Murrieta eTarcísio Bonfim, respectivamente; o presidente da Associação Paraibana do MP, Bérgson Formiga; e integrantes da assessoria do MP de Pernambuco.

    A reunião, de iniciativa de Dirceu, teve por objetivo apresentar a lei estadual que alterou dispositivos da Lei Orgânica do Ministério Público de Pernambuco e discutir iniciativas sobre a capacidade eleitoral passiva dos membros do MP.

    A Lei Complementar Nº 390, promulgada no dia 10 de setembro, alterou, principalmente, as formas de acesso de promotores de Justiça a cargos da administração superior do MP. O texto legislativo prevê a possibilidade de qualquer membro do MP, com mais de 10 anos de exercício e 35 anos de idade, ser candidato aos cargos de corregedor, subprocurador-geral, conselheiro e ouvidor. Outra modificação é o caráter plurinominal do voto (até três candidatos) no pleito para formação de lista tríplice para o cargo de PGJ. Também ficou estabelecida uma nova forma de escolha do corregedor-geral do MPPE, que passará a ser escolhido em votação secreta dentre os membros titulares do Conselho Superior do MP e não mais pelo Colégio de Procuradores de Justiça.

    Conforme Dirceu, grande parte das alterações foi fruto de propostas oriundas de Assembleia Geral Extraordinária promovida no dia 25 de setembro de 2015 pela Associação do MP de Pernambuco (AMPPE).

    Os temas alcançados pela nova legislação de Pernambuco são objeto de constante debate nas associações de classe do MP de todo o País e alguns deles constituem bandeira histórica de atuação da CONAMP.

    “Cumprimento a AMPPE e o MPPE por recolocarem, na ordem do dia do universo ministerial, a questão da democratização do acesso a cargos diretivos do MP. Esta é uma discussão extremamente relevante para nossa instituição e a CONAMP não deixará de cumprir o seu papel de velar pelo fortalecimento dos mecanismos institucionais de democracia da carreira”, disse o presidente Victor Hugo.

    Capacidade eleitoral passiva

    Quanto ao debate sobre a capacidade eleitoral passiva dos membros do MP, Victor Hugo afirmou que a CONAMP já firmou posição favorável à candidatura avulsa (atualmente o Tribunal Superior Eleitoral tende a admitir apenas a candidatura de membros do MP brasileiro sem a necessidade de exoneração do cargo para aqueles que ingressaram na carreira antes de 1988).

    No entanto, o teor das discussões foi alterado após o ingresso da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) no Supremo Tribunal Federal (ADI 5985) solicitando o reconhecimento do direito de membros do MP a concorrerem a cargos eletivos sem que sejam obrigados a exonerar-se do cargo.

    A CONAMP está estudando a mudança de cenário e as estratégias mais eficientes para proteger os interesses e prerrogativas dos membros do MP.

    Confira íntegra da Lei Complementar Nº 390 de Pernambuco:

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/procurador-geral-de-justica-de-pernambuco-faz-visita-de-cortesia-a-conamp/625538091

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