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25 de Abril de 2024
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    No Tocantins, Assembleia Legislativa aprova Lei que permite a candidatura de promotores de Justiça ao cargo de PGJ

    No dia 20 de fevereiro, o plenário da Assembleia Legislativa do Tocantins aprovou, em dois turnos, alterou a Lei Complementar nº 51/2008, que permite que todos os membros de carreira possam compor a lista tríplice destinada à escolha do procurador-geral de Justiça. O projeto de Lei segue agora para sanção do governador Mauro Carlesse.

    Conforme o Projeto de Lei, poderão compor a lista tríplice, a partir da próxima eleição, os promotores de Justiça de 3ª entrância, em exercício na instituição, que tenham no mínimo 10 anos de carreira e 35 anos de idade.

    A Procuradoria de Justiça de Tocantins e a Associação Tocantinense do Ministério Público (ATMP) atuaram em parceria pela aprovação da medida. “É salutar para o processo a ampliação dos critérios, pois uma instituição como o Ministério Público, que preza pela democracia e que conta com mais de 120 membros, não poderia limitar a participação de apenas 10% deles ao cargo de PGJ”, disse o presidente da ATMP, Luciano Casaroti.

    A CONAMP também apoiou a mobilização. Esta também é uma das bandeiras históricas da entidade. Com a aprovação em Tocantins, apenas três estados brasileiros não permitem que promotor se candidate a PGJ: Minas Gerais, São Paulo e Roraima. Pelo princípio da isonomia, toda a carreira ostenta as mesmas garantias e prerrogativas, fato afirmado pela Carta Magna que assegura a formação de lista tríplice dentre os integrantes da carreira (art. 128, § 30 da CF).

    Com informações e fotos do MPTO

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